O que NÃO entra no inventário? Descubra como ter acesso a dinheiro rápido
Uma das maiores preocupações das famílias após o falecimento de um ente querido é o bloqueio das contas bancárias e dos bens. O medo de não ter recursos para pagar o funeral, o imposto (ITCMD) e as taxas do cartório é real.
Porém, o que muitos não sabem é que nem todo o patrimônio do falecido precisa passar pelo inventário.
Na Elo & Legado, como especialistas em agilizar processos extrajudiciais, nossa primeira etapa de operações é mapear exatamente o que pode ser resgatado imediatamente, sem precisar esperar o fim do inventário ou a emissão de guias de impostos.
Veja abaixo os principais valores que não entram no inventário e como você pode acessá-los:
1. Seguro de Vida
Por lei (Art. 794 do Código Civil), o capital estipulado em um seguro de vida não é considerado herança. Ele não está sujeito às dívidas do falecido e não paga ITCMD.
Como resgatar: O pagamento é feito diretamente pela seguradora aos beneficiários indicados na apólice (ou aos herdeiros legais, caso não haja indicação), mediante a apresentação da certidão de óbito e documentos pessoais. Costuma cair na conta em poucos dias.
2. Previdência Privada (Atenção ao VGBL)
Aqui existe um grande “pulo do gato” financeiro que nossa equipe sempre analisa:
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Tem natureza de seguro de vida. Portanto, não entra no inventário e não incide ITCMD na grande maioria dos estados brasileiros. O dinheiro vai direto para os beneficiários.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Este, por sua vez, é considerado investimento financeiro e precisa entrar no inventário, sofrendo a cobrança de impostos.
3. FGTS e Verbas Rescisórias Trabalhistas
Se o falecido trabalhava com carteira assinada ou tinha saldo no FGTS, a Lei 6.858/80 facilita a vida da família. Esses valores não precisam ir para o inventário extrajudicial.
Como resgatar: Eles são pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante o INSS. Caso não haja dependentes no INSS, os herdeiros podem solicitar um alvará judicial simples e rápido apenas para o saque desses valores.
4. Contas Conjuntas Solidárias
Se o falecido possuía uma conta bancária conjunta (do tipo “solidária”, onde qualquer um dos titulares pode movimentar todo o saldo, ligada pela conjunção “E/OU”), o titular sobrevivente geralmente continua tendo acesso à sua parte (50%) livremente, sem que a conta seja totalmente bloqueada. No entanto, os 50% pertencentes ao falecido devem ser declarados no inventário.
Como a Elo & Legado ajuda você a usar isso a seu favor?
Uma estratégia muito comum e inteligente que a Dra. Carla e nossa gestão de operações aplicam é o “resgate estratégico”.
Ajudamos a família a levantar e sacar rapidamente os seguros de vida e o VGBL. Com esse dinheiro em mãos (que é isento de inventário), a família ganha fôlego financeiro para pagar o ITCMD e os honorários do escritório, destravando os bens maiores (como imóveis e empresas) via inventário em cartório.
Não fique com o patrimônio travado por falta de informação
Você suspeita que o falecido deixou seguro de vida, VGBL ou valores em conta e não sabe como resgatar antes do inventário?
Nossa equipe digital está a postos para analisar a documentação e montar o plano de ação mais rápido para o seu caso.